Queijo maturado está com a entrada liberada no Brasil |
Doce de leite está liberado |
Entretanto, de acordo com o fiscal federal agropecuário Oscar Rosa, as pessoas precisam observar as condições de produção e embalagem requeridas para autorização do ingresso do produto no PaÃs. “Além das condições de processamento, os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite sua identificação, devidamente lacrados e sem evidência de vazamento ou violação. Nessas condições, os riscos à sanidade agropecuária e humana são mÃnimos”, destaca o fiscal federal agropecuário Oscar Rosa.
O que não pode
Não podem ingressar no PaÃs, de forma alguma, mel e produtos apÃcolas; carnes, pescados e queijos frescos (não maturados); produtos que não venham acondicionados na embalagem original de fabricação, lacrados, rotulados, e sem evidência de violação ou vazamento. “Esses produtos podem trazer contaminação, com risco à sanidade agropecuária e humana”, alerta Oscar Rosa.
Mel não pode ser trazido na bagagem |
Essa regra é nova. A mudança está na Instrução Normativa n.º 11, publicada no dia 10 de maio pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Antes, produtos de origem animal, mesmo os industrializados e devidamente embalados e rotulados, não entravam no PaÃs sem a certificação sanitária internacional que atendesse aos requisitos de importação brasileiros estabelecidos para o tipo de produto.
O Anffa Sindical acredita que a norma é necessária para eliminar a apreensão de produtos de origem animal, desde que não representem, comprovadamente, risco significativo à sanidade animal e à saúde humana. Para Oscar, porém, é preciso cuidado para que não haja interpretações distintas sobre a mudança e um fomento do ingresso indiscriminado de produtos de origem animal, aumentando o risco sanitário.
Para os produtos de origem vegetal, a regra anterior permanece. “Produtos vegetais frescos, não processados, são proibidos de ingressar sem certificação fitossanitária oficial emitida pelo paÃs de origem, atendendo aos requisitos fitossanitários estabelecidos pelo Mapa”, conclui o fiscal agropecuário.
Em caso de dúvidas, o Anffa Sindical orienta os viajantes a, antes de sairem do Brasil, procurar a representação do Mapa mais próxima ou a unidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), no aeroporto onde pretendem embarcar.
Mais informações: http://www.agricultura.gov.br/portal/page/portal/Internet-MAPA/pagina-inicial/carta-de-servico-ao-cidadao/atendimento-aeroportos
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela leitura. Seu comentário é bem-vindo.